Projeto de Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes Mellitus Tipo 1, garantindo direitos, acesso ao tratamento e proteção contra discriminação.
Publicado em 06/08/2025
Leia maisO Projeto de Lei nº 1308/2026 institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes Mellitus Tipo 1, criando um marco legal para assegurar direitos fundamentais, ampliar o acesso ao diagnóstico e tratamento e promover políticas públicas voltadas à saúde integral das pessoas com Diabetes Tipo 1.
Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Diabetes Mellitus Tipo 1, destinado a assegurar os direitos fundamentais, o acesso universal ao diagnóstico e tratamento, bem como a promoção de políticas públicas voltadas à garantia da saúde integral das pessoas com diabetes mellitus tipo 1.
PARÁGRAFO ÚNICO: É assegurada a participação efetiva das pessoas com diabetes tipo 1 e de seus familiares na elaboração e atualização de políticas públicas que impactem diretamente em seu tratamento e qualidade de vida.
É vedada qualquer forma de discriminação por parte de seguradoras, operadoras de planos de saúde, entidades de previdência complementar ou congêneres em razão da condição de pessoa com diabetes tipo 1.
Ficam proibidas:
Os pais ou responsáveis legais por pessoa com diabetes tipo 1 terão direito à adaptação da jornada de trabalho e à ausência justificada para acompanhamento em consultas médicas ou intercorrências de saúde, sem prejuízo salarial.
O poder público deverá instituir programas permanentes de formação e capacitação continuada sobre diabetes tipo 1 para profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
A pessoa com diabetes tipo 1 poderá dispor de Cartão de Identificação da Pessoa com Diabetes Tipo 1 para facilitar o acesso aos direitos previstos na legislação.
Caberá ao poder público adotar as medidas necessárias para a plena efetivação dos direitos e garantias estabelecidos nesta Lei.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Esta Lei entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
O PL 2687/2022 (que classifica o Diabetes Mellitus Tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais) foi aprovado pelo Congresso, mas recebeu Veto Total da Presidência.
Publicado em 05/08/2025
Leia maisOO PL 2687/22 é vital para garantir direitos fundamentais a mais de 600 mil brasileiros com Diabetes Mellitus Tipo 1. A proposta busca classificar a doença como deficiência para efeitos legais, garantindo o acesso a tratamentos, insumos médicos e proteção contra a discriminação no ambiente de trabalho e escolar.
Conscientização em escolas e redes sociais contribui para diagnósticos rápidos de diabetes tipo 1, reduzindo riscos de complicações.
Publicado em 28/07/2025
Leia maisProfissionais de saúde e grupos de apoio enfatizam a importância de reconhecer sinais de hiperglicemia e hipoglicemia, ensinando pais e educadores a agir imediatamente diante de sintomas suspeitos.
Programas de educação em diabetes, oferecidos por organizações como o Instituto Diabetes Brasil, desempenham papel fundamental nessa orientação. Essas iniciativas incluem palestras, campanhas em redes sociais, parcerias com escolas e distribuição de materiais educativos que explicam, de maneira simples, como identificar e agir diante dos sintomas de diabetes em crianças e adolescentes.
Os esforços de conscientização também destacam a relevância do diagnóstico precoce para evitar complicações graves, como cetoacidose diabética. Ao reconhecer os sinais rapidamente, é possível iniciar o tratamento adequado mais cedo, garantindo melhor qualidade de vida e evitando internações de emergência.